4 orientações para trazer celeridade aos processos de execução fiscal

Atualizado em: 07/04/2022

No artigo 4 erros comuns que impedem a execução fiscal mais ágil em municípios, mostramos falhas que comprometem a velocidade da tramitação dos processos de execução fiscal.

  • Ajuizar a dívida sem localizar o devedor ou sem chance de êxito de cobrança;
  • Não adotar medidas de prevenção de inadimplência do contribuinte;
  • Entre outras ações.

Além disso, essa morosidade pode levar também à prescrição do débito. Quando isso acontece, tanto prefeito quanto procurador municipal e secretário de finanças podem ser culpabilizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mas, o que deve ser feito para trazer celeridade a esses processos? Como impedir que os gestores sejam responsabilizados por renúncia de receita? Trouxemos a perspectiva de Ariel Siqueira, administrador de empresas com mais de dez anos de experiência em governança eletrônica. O especialista selecionou quatro dicas para cobrar débitos tributários com mais eficácia.

Confira abaixo 4 orientações que podem trazer celeridade aos processos de execução fiscal

Invista em um sistema informatizado de gestão para procuradorias

Sem um sistema de gestão para procuradorias, o órgão não consegue dar vasão a quantidade de processos de execução fiscal de uma prefeitura. Vamos tomar de exemplo um município de 300 mil habitantes que tem 40% dos contribuintes com débitos em tributos, como o IPTU e o ISS. Ele pode gerar 120 mil inscrições na dívida ativa. Como o órgão pode ajuizar essa quantidade de ações sem o auxílio de um software? Uma solução de TI (tecnologia da informação) verifica os débitos prontos para serem executados, os que estão em cobrança e também contribui para o gerenciamento do contencioso.

Dê preferência aos sistemas que estão integrados com o Tribunal de Justiça

O segundo ponto destacado por Ariel é que a integração entre os sistemas permite que o ajuizamento seja feito em lotes. Além disso, a procuradoria municipal passa a acompanhar os processos  de execução fiscal que tramitam nos cartórios. “Quando o sistema é integrado com o Judiciário, o procurador consegue receber as notificações, as intimações relativas aos processos e também as petições. Fora a suspensão da execução fiscal quando o contribuinte parcelar ou pagar a dívida”, explicou.

A integração com o sistema da Secretaria da Fazenda também é importante

É no sistema da Secretaria da Fazendo que são gerados as Certidões de Dívida Ativa (CDA) quando o contribuinte é declarado devedor. Sem uma integração entre os sistemas, o documento é criado e enviado posteriormente para a procuradoria municipal. Esse procedimento pode demorar para acontecer. Porém, se o órgão investir em um sistema de gestão integrado à Secretaria da Fazenda e ao Tribunal de Justiça, receberá a CDA eletronicamente e em grande volume. Assim, é possível analisar o que será cobrado extrajudicialmente e judicialmente, sem recorrer a softwares externos ou procedimentos administrativos dentro do próprio órgão.

O administrador lembrou que ainda existem no país procuradorias que utilizam procedimentos administrativos em papel para remessas de CDAs. Essa tramitação torna os processos de execução fiscal morosos. Para ele, quando ocorre a integração entre os três sistemas, a procuradoria consegue receber as CDAs e enviá-las para o Judiciário de forma rápida e em volume. “Essa integração faz com que a tramitação que levaria meses para acontecer seja realizada em alguns dias. O procurador ganha muito tempo na execução fiscal. Quanto mais rápido a dívida é cobrada, maior é a possibilidade da quitação do débito”, concluiu.

O SAJ procuradorias, por exemplo, além de reduzir o tempo de ajuizamento dos processos de execução fiscal e contribuir para o aumento da arrecadação do município, permite a integração com o Tribunal de Justiça e a Secretaria da Fazenda.

Cobrar o débito assim que o contribuinte for inscrito na dívida ativa

Outro ponto destacado é que o débito deve ser cobrado assim que o contribuinte for inscrito na dívida ativa. Para Ariel, executar o quanto antes reduz o risco de não receber o dinheiro por conta da localização do devedor. Um exemplo comum: quando uma empresa fecha e o empresário fica devendo ao Fisco. Nesses casos, depois que as atividades são encerradas, é muito difícil encontrá-lo. Se a procuradoria deixa para requerer o pagamento apenas três meses antes do vencimento do prazo, a chance de localizar o devedor é mínima. “A recomendação é cobrar o débito assim que o nome chegar ao cadastro da dívida ativa do município. A empresa estará em processo de fechamento e, portanto, a possibilidade de encontrar o empresário aumenta. A chance de penhora de bens também é maior do que aguardar três ou quatro anos para entrar em contato com o devedor.”

Para Ariel Siqueira, a cobrança do débito assim que o contribuinte é inscrito na dívida ativa. alinhada ao sistema de gestão para procuradorias integrado aos sistemas do Tribunal de Justiça e da Secretaria da Fazenda dão celeridade aos processos de execução fiscal. Além disso, evita a prescrição da dívida, pois sem um software o ajuizamento é moroso.

E você, conhece outra sugestão para aumentar a celeridade dos processos de execução fiscal? Escreva nos comentários e venha participar da conversa!