Procuradores em home office: modernização na advocacia pública

Atualizado em: 14/03/2022

Metodologia regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o teletrabalho (ou trabalho remoto, home office) já é uma realidade nos Tribunais de Justiça do Brasil desde 2016 e desde 2014 no pioneiro Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Não só nessas instituições, a prática cresce nas mais variadas áreas de trabalho. O fato é que esta já é uma realidade. Os motivos são variados: o estilo de vida imposto pela pós-modernidade; a decorrente dificuldade de conciliar horários com a vida doméstica; o desejo comum de se ter mais liberdade para escolher o seu “escritório do dia”. Mas, será que é possível modernizar também na advocacia pública e possibilitar a existência de Procuradores em home office?

O contexto das Procuradorias

Apesar de ter nascido na iniciativa privada e, inclusive, ter sido amparado recentemente pela Reforma Trabalhista, o trabalho remoto também tem migrado para a esfera pública, onde ganha adeptos a cada dia. Nesse último caso, a configuração de jornada de trabalho também exige regulação. Os servidores públicos podem se amparar na resolução 227 do CNJ ou na Lei Orgânica dos próprios municípios.

Em Barueri e Porto Feliz, ambos no Estado de São Paulo, além de Recife (PE), por exemplo, já existem Procuradores em home office. São profissionais que concentram as suas atividades em casa e acabam indo à Procuradoria somente para devolver os autos. Dessa forma, conseguem se focar mais, organizar melhor a rotina de trabalho e ainda têm ganhos em qualidade de vida. É claro que esses Procuradores contam com o suporte de outros integrantes da equipe. Diretamente da Procuradoria, os colegas alimentam o sistema usado com as informações necessárias para que o Procurador acesse e trabalhe de onde desejar.

Nesse contexto, é válido lembrar que, além do suporte nas legislações internas e do apoio dos gestores responsáveis, o trabalho não presencial é possível nessas Procuradorias porque há o amparo de tecnologia que permite o armazenamento dos arquivos na nuvem. Isso quer dizer que todos os recursos disponíveis no sistema podem ser acessados a partir de qualquer lugar. É possível trabalhar tanto da casa dos Procuradores, quanto em um hotel do outro lado do mundo durante uma viagem. Basta que os profissionais habilitados para o home office copiem a pasta de instalação do programa na máquina, que tem o tamanho de 1 mega.

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O fato de existirem Procuradores em home office é essencial em alguns contextos, principalmente naquelas Procuradorias que não dispõem de internet com grande velocidade, o que acaba limitando a atuação dos profissionais que usam soluções específicas de gestão. Em casa, com uma rede compatível, eles podem trabalhar com mais tranquilidade. O peticionamento em lote, por exemplo, é uma atividade usada com frequência no trabalho a distância. Nesse sentido, é possível pensar que se pode gerenciar os fluxos de trabalho com mais dedicação e foco dessa forma.

Produtividade dos Procuradores em home office

Um mito a ser derrubado sobre a possibilidade de alguém trabalhar de casa está relacionado à produtividade. É comum pensar que, uma vez que um funcionário esteja trabalhando remotamente, o rendimento não será o mesmo. No âmbito dos Tribunais de Justiça, já se mostrou o contrário, segundo Regina Junqueira, diretora da Divisão de Gestão de Pessoas do TRF-4 (PR, SC e RS). Nesse setor, existem atualmente 76 servidores em teletrabalho. A maioria deles faz home office de maneira parcial, trabalhando dois a três dias por semana à distância e nos demais dias úteis da semana fazendo expediente presencial.

“O teletrabalho permitiu conciliar tudo isso, possibilitando que os servidores se organizem da melhor forma para desenvolver suas tarefas sem sair de casa, otimizando sua vida e melhorando sua qualidade de vida, sem prejuízo da qualidade e da celeridade na execução do trabalho”, esclareceu Regina à Agência CNJ.

A produtividade dos Procuradores em home office, inclusive, pode ser mensurada a partir do acompanhamento do trabalho desses profissionais por meio da emissão de relatórios de uso dos sistemas de gestão. Além disso, é possível criar e acompanhar metas mensalmente para saber se o modelo está funcionando ou não.

Leia também: A lista completa de indicadores para acompanhar em uma Procuradoria

Qualidade de vida quando se trabalha remotamente

Os ganhos em bem-estar dos profissionais, principalmente em saúde e convívio familiar, também têm sido privilegiados. Entre os Tribunais, estas vantagens já ficam bastante evidentes, como em Minas Gerais, que tem 146 funcionários públicos em teletrabalho. Outro benefício identificado nesse novo modelo de organização do trabalho consiste em mais liberdade para o profissional gerir o próprio tempo e programar atividades.

É evidente que esse não é um modelo de trabalho para todos. Por isso e pela necessidade da manutenção dos espaços de trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que foi o pioneiro do home office no Judiciário, estipulou que até 50% dos servidores poderiam trabalhar à distância. Cada caso, na sequência, deve ser avaliado pela chefia para identificar a compatibilidade do trabalho com o formato da jornada.

Exceções à regra

Nos Tribunais, o teletrabalho é vedado a servidores que:

  • Estejam em estágio probatório;
  • Tenham subordinados;
  • Ocupem cargo de direção ou chefia;
  • Apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica;
  • Tenham sofrido penalidade disciplinar nos últimos dois anos;
  • Estejam fora do país, salvo na hipótese de servidores que tenham direito à licença para acompanhar o cônjuge.

Ainda sob o guarda-chuva do CNJ, existem critérios para que o servidor faça suas tarefas fora das dependências judiciárias. Ele deve produzir mais do que os servidores presenciais, comparecer presencialmente sempre que convocado, manter os telefones ativos, consultar a caixa de correio eletrônico diariamente e outras exigência. Caso não os cumpra, o supervisor do servidor poderá suspender imediatamente sua condição de trabalho remoto.  

“A proposição (teletrabalho) está alinhada aos macrodesafios do Poder Judiciário, conforme o teor da Resolução CNJ 198, que compreende a necessidade de motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar o aperfeiçoamento do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores”, explicou o ex-conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias, relator da resolução do CNJ, à agência da instituição.

Conclusão

Sim, é possível ter Procuradores em home office. Mas, ainda é preciso que se mude a mentalidade existente na advocacia pública para que isso aconteça sem atropelos. Profissionais devem se sensibilizar em torno dos benefícios e, na sequência, buscar amparo legal para a atividade. Um ponto essencial é que a Procuradoria já esteja modernizada com tecnologia para a gestão completa do trabalho dos Procuradores de maneira remota. Outro argumento bastante interessante está diretamente ligado à economia de recursos, como luz, internet e papel. Procuradorias modernizadas diminuem consideravelmente estes custos.

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